Passaporte da Sorte

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Clube de viagens e experiências

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Regulamento Geral das Campanhas

Regras gerais de funcionamento das campanhas, PASS-IDs, apuração, premiação e divulgação de resultados do Passaporte da Sorte.

Bem-vindo ao Passaporte da Sorte

Este Regulamento estabelece as regras gerais de funcionamento das campanhas promovidas pelo Passaporte da Sorte.

Ao participar de qualquer campanha disponibilizada na plataforma, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este Regulamento e os Termos de Uso da plataforma.

1. Objetivo das Campanhas

As campanhas promovidas pelo Passaporte da Sorte têm como objetivo proporcionar aos participantes a oportunidade de concorrer a viagens, experiências, hospedagens, serviços, produtos, benefícios ou premiações divulgadas na respectiva campanha.

Cada campanha poderá possuir características, datas, prazos, quantidades de PASS-IDs e premiações específicas.

2. Elegibilidade para Participação

Poderão participar das campanhas pessoas físicas maiores de 18 anos que realizarem cadastro válido na plataforma e adquirirem um ou mais PASS-IDs conforme as condições da campanha escolhida.

O Passaporte da Sorte poderá solicitar informações e documentos para validação cadastral sempre que considerar necessário.

3. PASS-ID e Participação

Cada PASS-ID representa uma participação válida na campanha correspondente.

Os PASS-IDs são únicos e gerados automaticamente pelo sistema.

A quantidade de PASS-IDs recebida pelo participante dependerá das regras e condições divulgadas na campanha.

Após a confirmação do pagamento, os PASS-IDs ficarão disponíveis para consulta na área do participante.

4. Funcionamento das Campanhas

Cada campanha possui prazo de participação, data de encerramento, critérios de apuração e premiação próprios.

As informações específicas estarão sempre disponíveis na página oficial da campanha.

O Passaporte da Sorte poderá alterar datas, cronogramas ou procedimentos por motivos operacionais, técnicos, legais ou de força maior, comunicando os participantes pelos canais oficiais da plataforma.

5. Apuração dos Resultados

5. Apuração dos Resultados

A apuração dos resultados poderá ocorrer com base nos resultados oficiais da Loteria Federal do Brasil, conforme definido na campanha correspondente.

Quando a campanha utilizar a Loteria Federal como critério de apuração, o número contemplado será formado pela combinação dos últimos algarismos dos cinco primeiros prêmios da extração utilizada como referência.

Para a formação do número contemplado será considerado:

  • Último algarismo do 1º prêmio;
  • Último algarismo do 2º prêmio;
  • Último algarismo do 3º prêmio;
  • Último algarismo do 4º prêmio;
  • Último algarismo do 5º prêmio.

A sequência desses cinco algarismos formará o número utilizado na apuração da campanha.

Exemplo:

Se os cinco primeiros prêmios terminarem em 1, 4, 5, 6 e 8, respectivamente, o número utilizado na apuração será 14568.

Caso não exista um PASS-ID exatamente igual ao número apurado, a busca seguirá de forma progressiva, iniciando pelo número imediatamente superior ao resultado oficial.

Não sendo encontrado participante, será verificado o número imediatamente inferior.

O processo continuará alternando entre números superiores e inferiores, em ordem crescente de proximidade, até que seja encontrado um PASS-ID válido participante da campanha.

A participação implica concordância com este método de apuração.

6. Premiação

A premiação será aquela divulgada oficialmente na campanha correspondente.

O prêmio poderá incluir viagens, hospedagens, experiências, produtos, serviços, créditos ou benefícios específicos.

Despesas não previstas expressamente na descrição da campanha poderão ser de responsabilidade do participante contemplado.

O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, salvo quando expressamente previsto pela campanha ou exigido por legislação aplicável.

7. Contato com o Ganhador

O participante contemplado será contatado pelos dados informados em seu cadastro, incluindo telefone, WhatsApp e e-mail.

É responsabilidade exclusiva do participante manter seus dados atualizados.

O Passaporte da Sorte não se responsabiliza por falhas decorrentes de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas.

8. Divulgação dos Resultados

Os resultados poderão ser divulgados nos canais oficiais do Passaporte da Sorte.

A divulgação poderá incluir:

  • Nome do ganhador;
  • Cidade do ganhador;
  • PASS-ID vencedor;
  • Número utilizado na apuração;
  • Fotos;
  • Vídeos;
  • Registros da entrega da premiação;
  • Outros conteúdos relacionados à campanha.

A divulgação respeitará a legislação vigente e os direitos dos participantes.

9. Regras Específicas das Campanhas

Cada campanha poderá possuir regras complementares relacionadas a:

  • Quantidade de PASS-IDs;
  • Datas de encerramento;
  • Critérios de participação;
  • Critérios de premiação;
  • Restrições específicas;
  • Benefícios adicionais;
  • Acúmulo de milhas promocionais.

As regras específicas da campanha prevalecerão sobre este Regulamento quando tratarem de condições particulares daquela campanha.

10. Disposições Finais

O Passaporte da Sorte poderá atualizar este Regulamento sempre que necessário para adequação operacional, comercial, tecnológica ou legal.

A versão mais recente estará sempre disponível na plataforma.

Dúvidas relacionadas às campanhas, premiações, apuração ou resultados poderão ser esclarecidas pelos canais oficiais do Passaporte da Sorte.

Última atualização: 02/06/2026.

Transparência em primeiro lugar.

O Passaporte da Sorte busca oferecer campanhas claras, seguras e transparentes, com regras acessíveis e resultados publicados nos canais oficiais da plataforma.